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Conheça mais sobre MSK Perícia Médica

Quem somos

Atuando no mercado de trabalho desde 2004, construindo uma imagem solida, desenvolvendo um trabalho com qualidade e ética profissional resultando em uma carteira de clientes fieis e satisfeitos.

Nossa missão é realizar um trabalho serio buscando o sucesso nas ações judiciais e sempre a realidade dos fatos.

Sabemos também da importância incontestável da presença de um assistente técnico nas ações judiciais, orientando para a obtenção de resultados favoráveis e levando as informações necessárias, verdadeiras e primordiais para a conclusão da Pericia Judicial.

A IMPORTÂNCIA DA CONTRATAÇÃO DE UM ASSISTENTE TÉCNICO NAS AÇÕES JUDICIAIS.

O assistente técnico indicado pelas empresas em perícias judiciais é fundamental. É pelo seu trabalho que se estabelece o contraditório num processo desse tipo e isso quer dizer não permitir que o entendimento do perito nomeado pelo juízo reine de forma absoluta. A existência, portanto, de conclusões diversas acerca do mesmo fato, garantem a imparcialidade, segurança e eficiência da prova pericial produzida.

Diante da necessidade de perícia, pressupõe-se que as partes, para que lhes sejam assegurados o contraditório pleno e a ampla defesa, sejam assessorados por assistentes técnicos. Isso por que, por mais eloquentes que sejam os argumentos do advogado que representa a parte, suas impugnações, na maioria das vezes, não ganha o mesmo crédito pelo juiz do que as afirmações de um profissional da área médica e de engenharia.

A presença física do assistente técnico no ato da perícia é de suma importância, já que o perito judicial terá, certamente, mais cuidado com suas ponderações, exames clínicos e anamnese, pois sujeito à fiscalização e às críticas.

Após a realização da perícia, a confecção do laudo pelo assistente também é essencial. Sendo as suas considerações baseadas na literatura médica (com suas devidas referências bibliográficas), nos manuais de perícia médica e em questões profissiográficas e biopsicossociais, estabelece-se o ambiente propício para o livre convencimento juiz, possibilitando prevalecer o pleito que o segurado ambiciona, que é a concessão do benefício previdenciário.

Após a apresentação do laudo pericial, o perito assistente deve oferecer parecer, complementando ou solicitando esclarecimentos ao perito do juízo, em caso de resposta a quesito com adoção de raciocínio divergente ao previamente planejado.

Na hipótese de uma postura equivocada e irredutível do perito judicial, evidenciam-se incoerências e incorreções, demonstrando-as ao magistrado e esclarecendo a possibilidade do mesmo ser induzido ao engano. Ocorrendo tal ocasião surge, ainda o ensejo para requerer uma nova perícia, dentro do previsto no artigo 480 do Código de Processo Civil.

NÓS DA MSKÖGER ASSESSORIA MÉDIO PERICIAL TRABALHAMOS ASSIM:

  • REALIZAMOS UMA AVALIAÇÃO PRÉVIA DOS DOCUMENTOS PARA PODERMOS TER UM RESUMO DO CASO E DIRECIONAR A LINHA DE DEFESA;

  • BASEADO NESTE RESUMO ELABORAMOS OS QUESITOS;

  • COMPARECEMOS EM PERÍCIA AGENDADA POR PERITO JUDICIAL E VISTORIA LOCAL, CASO HAJA;

  • ENTREGAMOS O LAUDO COMO ASSISTENTE TÉCNICO;

  • CONTESTAÇÃO DO LAUDO JUDICIAL CONCORDANTE OU IMPUGNANDO ATÉ FINAL DO PROCESSO.

  • ELABORAMOS PARECER, DESTACANDO OS ASPECTOS TÉCNICOS FAVORÁVEIS A RECLAMADA, SEMPRE DENTRO DOS LIMITES DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E DA ÉTICA;

  • ELABORAMOS IMPUGNAÇÕES, MANIFESTAÇÕES OU PARECERES SUBSEQUENTES (REFERENTES A PERICIA REALIZADA), SEMPRE QUE SOLICITADO

  • REALIZAMOS ASSISTÊNCIAS MÉDICAS E TAMBÉM TÉCNICAS COMO INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, POIS CONTAMOS COM UM QUADRO DE COLABORADORES MÉDICOS E ENGENHEIROS DE VARIAS ESPECIALIDADES.

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